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Divulgada pela CNM nota com esclarecimentos sobre restos a pagar | ||
CNM | ||
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) divulga nesta terça, 26 de junho, a nota técnica 11/2012 que apresenta esclarecimentos sobre o tratamento contábil dos restos a pagar. A publicação da nota coincide com o encerramento do prazo dado para que os Municípios possam fazer convênios com base em recursos de restos a pagar não processados de 2010, válidos até 30 de junho de 2012. O texto esclarece que segundo o acórdão 2.354, publicado pelo TCU em 2007, a inscrição de restos a pagar sem a correspondente disponibilidade de caixa, em qualquer exercício – e não apenas no período compreendido nos últimos oito meses do final de mandato do titular de cada Poder e órgão autônomo -, reflete a inobservância de princípios fundamentais que norteiam a gestão fiscal. Para o acórdão, essa inobservância pode vir a ser tipificada como ato de improbidade administrativa, com apoio no art. 11 da Lei 8.429/1992. Confira aqui a Nota Técnica CNM 11/2012 |
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